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A segunda revisão das medidas para a administração de licenças de negócios de resíduos perigosos

(Promulgado pela Ordem No. 408 do Conselho de Estado da República Popular da China em 30 de maio de 2004, revisado pela primeira vez de acordo com a decisão do Conselho de Estado de alterar alguns regulamentos administrativos em 7 de dezembro de 2013 e revisado pela segunda vez, de acordo com a decisão do Conselho de Estado sobre alterando alguns regulamentos administrativos em 6 de fevereiro de 2016)

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1 Essas medidas são formuladas de acordo com a lei da República Popular da China sobre a prevenção e controle da poluição ambiental por resíduos sólidos com o objetivo de fortalecer a supervisão e administração da coleta, armazenamento e descarte de resíduos perigosos e prevenção e controle da poluição ambiental por resíduos perigosos.

Artigo 2 As unidades envolvidas na coleta, armazenamento e tratamento de resíduos perigosos no território da República Popular da China devem obter a licença de operação de resíduos perigosos de acordo com as disposições dessas medidas.

Artigo 3 A licença de operação para resíduos perigosos deve, de acordo com o modo de operação, ser dividido na licença de operação abrangente para coleta, armazenamento e tratamento de resíduos perigosos e a licença de operação de coleta de resíduos perigosos.

As unidades que obtiveram a licença de operação abrangente para resíduos perigosos podem se envolver na coleta, armazenamento e tratamento de vários tipos de resíduos perigosos. Unidades que obtiveram licenças para coleta e operação de resíduos perigosos podem se envolver apenas em atividades de coleta de resíduos e resíduos perigosos de resíduos de óleo mineral gerado em manutenção de veículos automotores e cadmio de resíduos - Baterias de níquel geradas em vida diária de vida útil.

Artigo 4 Os departamentos competentes de proteção ambiental dos governos do povo no nível ou acima do condado serão responsáveis ​​pelo exame, aprovação, emissão, supervisão e administração de licenças de operação de resíduos perigosos de acordo com as disposições dessas medidas.

Capítulo II Condições para aplicação da licença de gerenciamento de resíduos perigosos

Artigo 5 Um pedido de licença de operação abrangente para coleta, armazenamento e tratamento de resíduos perigosos deve atender aos seguintes requisitos:

(1) deve ter pelo menos três funcionários técnicos com títulos intermediários de engenharia ambiental ou cursos relacionados e pelo menos 3 anos de experiência em controle de poluição por resíduos sólidos;

(2) ter os meios de transporte que atendem aos requisitos de segurança do departamento de transporte competente sob o Conselho de Estado para o transporte de bens perigosos;

(3) ter ferramentas de embalagem, instalações e equipamentos de armazenamento temporário e de transporte temporário que atendam aos padrões de proteção ambiental nacional ou local e requisitos de segurança, bem como instalações e equipamentos de armazenamento qualificados após aceitação;

(4) Deve ter instalações de descarte, equipamentos e apoiar instalações de prevenção e controle da poluição que estão em conformidade com a região ou município nacional ou provincial, autônoma, diretamente sob o plano de construção do governo central para instalações de resíduos perigosos e atendem aos padrões nacionais ou de proteção ambiental e requisitos de segurança; as instalações para o tratamento centralizado dos resíduos médicos também atendem aos padrões e requisitos de proteção médica;

(5) possui a tecnologia de descarte e o processo adequado para o tipo de resíduo perigoso que lida;

(6) existem regras e regulamentos para garantir a segurança da operação de resíduos perigosos, medidas para prevenção e controle da poluição e medidas para resgate de emergência de acidentes;

(7) Para descartar resíduos perigosos por aterros sanitários, o direito do aterro deve ser obtido de acordo com a lei.

Artigo 6 Para solicitar uma licença de operação de coleta de resíduos perigosos, as seguintes condições serão atendidas:

(1) meios de transporte à prova de chuva e infiltração;

(2) ter ferramentas de embalagem, instalações e equipamentos de armazenamento temporário e de trânsito que atendam aos padrões de proteção ambiental nacional ou local e requisitos de segurança;

(3) Existem regras e regulamentos para garantir a segurança da operação de resíduos perigosos, medidas de prevenção e controle da poluição e medidas de resgate de emergência.

Capítulo III Procedimentos para solicitar licença de gerenciamento de resíduos perigosos

Artigo 7 O Estado deve examinar e aprovar licenças de gerenciamento de resíduos perigosos em diferentes níveis.

A licença de operação de resíduos perigosos da unidade centralizada de descarte de resíduos médicos deve ser examinada e aprovada pelo departamento competente de proteção ambiental do governo do povo da cidade dividido em distritos onde está localizada a instalação centralizada de descarte de resíduos médicos.

A licença de coleta e operação de resíduos perigosos deve ser examinada e aprovada pelo departamento competente de proteção ambiental do governo do povo no nível do condado.

As licenças de operação para resíduos perigosos, exceto os especificados no segundo e terceiro parágrafos deste artigo, devem ser examinados e aprovados pelos departamentos competentes de proteção ambiental dos governos do povo de províncias, regiões autônomas e municípios diretamente sob o governo central.

Artigo 8 As unidades que se candidatam à licença de gerenciamento de resíduos perigosas devem, antes de se envolver em atividades perigosas de gerenciamento de resíduos, registrar uma solicitação na licença - autoridades emissoras e os materiais de certificação para as condições, conforme prescrito no artigo 5 ou 6 dessas medidas, devem ser anexadas.

Artigo 9 A licença - Autoridade de emissão deve examinar os materiais de certificação submetidos pelo requerente dentro de 20 dias úteis a partir da data de aceitação do aplicativo e, em relação à inspeção -

Antes de emitir a licença de gerenciamento de resíduos perigosos, a licença - Autoridade emissora pode, de acordo com as necessidades reais, solicitar as opiniões dos departamentos competentes de saúde pública, planejamento urbano e rural e outros especialistas relevantes.

Artigo 10 A licença de operação para resíduos perigosos deve incluir o seguinte conteúdo:

(1) o nome, representante legal e endereço da pessoa jurídica;

(2) método de gerenciamento de resíduos perigosos;

(3) categorias de resíduos perigosos;

(4) escala comercial anual;

(5) termo de validade;

(6) Data de emissão e número do certificado.

O conteúdo da licença de operação abrangente para resíduos perigosos também deve incluir os endereços das instalações de armazenamento e tratamento.

Artigo 11, onde uma unidade de gerenciamento de resíduos perigosos altera seu nome de pessoa legal, representante ou domicílio legal, deve, dentro de 15 dias úteis a partir da data de registro da mudança de setor e comércio, aplicar -se à licença original - Autoridade emitida para a mudança de sua licença de gerenciamento de resíduos perigosos.

Artigo 12 Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a unidade de gerenciamento de resíduos perigosos deve solicitar uma nova licença de gerenciamento de resíduos perigosos, de acordo com os procedimentos originais de inscrição:

(1) alterar o modo de gerenciamento de resíduos perigosos;

(2) adicionar categorias de resíduos perigosos;

(3) construir, reconstruir ou expandir as instalações originais de gerenciamento de resíduos perigosos;

(4) lidar com resíduos perigosos que excedam a escala anual aprovada original em mais de 20%.


Hora de postagem: Jun - 24 - 2022

Hora da postagem: 2023 - 12 - 29 14:05:34

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