Artigo 13 O prazo de validade da licença de operação abrangente para resíduos perigosos é de 5 anos. A licença de operação de coleta de resíduos perigosos é válida por 3 anos.
Se a licença de operação de resíduos perigosos expirar e a entidade de gerenciamento de resíduos perigosos continuar a se envolver em atividades de operação de resíduos perigosos, ela deve ser substituída da licença à autoridade original emitida por licença 30 dias úteis antes da expiração da licença. A licença original - A autoridade emitida deve examinar o pedido de substituição dentro de 20 dias úteis a partir da data da aceitação da aceitação. Se o pedido atender aos requisitos, renovará o certificado.
Artigo 14 Se a unidade de gerenciamento de resíduos perigosos encerrar suas atividades comerciais de coleta, armazenamento e tratamento de resíduos perigosos, deve tomar medidas para prevenir e controlar a poluição de suas instalações e sites comerciais e descartar adequadamente os resíduos perigosos que não foram descartados.
A unidade de gerenciamento de resíduos perigosos deve, dentro de 20 dias úteis a partir da data de tomar as medidas prescritas no parágrafo anterior, solicitar cancelamento à autoridade de licença original, que cancelará a licença de operação de resíduos perigosos após a verificação do local.
Artigo 15 É proibido coletar, armazenar ou tratar resíduos perigosos sem uma licença de operação ou de acordo com as disposições da licença de operação.
É proibido importar resíduos perigosos eletrônicos de fora da República Popular da China ou transferir resíduos perigosos eletrônicos através da República Popular da China.
É proibido fornecer ou confiar resíduos perigosos a unidades sem licenças de operação para coleta, armazenamento e tratamento.
É proibido forjar, alterar ou transferir a licença de operação de resíduos perigosos.
Capítulo IV Supervisão e Administração
Artigo 16 As Administrações competentes de proteção ambiental dos governos da população local no nível do condado ou acima do condado, antes de 31 de março de cada ano, se reportarão às administrações competentes de proteção ambiental dos governos do povo no próximo nível superior, a emissão de licenças de operação de resíduos perigosos para o ano anterior para o registro.
Os departamentos administrativos de proteção ambiental competente em níveis mais altos devem fortalecer sua supervisão e inspeção do exame e aprovação de licenças de operação de resíduos perigosos emitidos pelos departamentos administrativos de proteção ambiental competente em níveis mais baixos e corrigem oportunamente os atos ilegais no processo de exames mais baixos.
Artigo 17 Os departamentos administrativos de proteção ambiental competente dos governos do povo no nível do condado ou acima do condado devem fortalecer sua supervisão e inspeção de unidades de gerenciamento de resíduos perigosos por meio de verificação por escrito e sobre a inspeção -
O público terá o direito de consultar os registros de supervisão e inspeção dos departamentos competentes de proteção ambiental dos governos do povo no nível do condado ou acima do condado.
As administrações competentes de proteção ambiental dos governos do povo no nível ou acima do condado ordenarão que as unidades de manuseio de resíduos perigosos façam a retificação dentro de um prazo se descobrirem que suas atividades comerciais não estão em conformidade com as condições para emitir a licença original.
Article 18 The competent environmental protection administrations of the people’s governments at or above the county level shall have the power to require hazardous waste management units to report regularly on their hazardous waste management activities.The hazardous waste management units shall establish a record book of hazardous waste management, truthfully recording the categories, sources and whereabouts of the hazardous waste collected, stored and treated, and whether there are accidents and other matters.
A Unidade de Gerenciamento de Resíduos Perigosos deve manter o Livro de Registros de Operação de Resíduos Perigosos por mais de 10 anos, e o Livro de Registros de Descarte de Resíduos Perigosos por aterro deve ser mantido permanentemente. Onde as operações comerciais forem encerradas, o Livro de Registros de Resíduos Perigosos será entregue ao Departamento Administrativo da Proteção Ambiental competente do governo local ou acima do nível do condado para a gestão do Arquivo.
Artigo 19 As Administrações competentes de proteção ambiental dos governos do povo no nível ou acima do condado devem estabelecer e melhorar o sistema de gerenciamento de arquivo para licenças de operação de resíduos perigosos e tornar regularmente o público o exame e a aprovação da emissão de licenças de operação de resíduos perigosos.
Artigo 20 As unidades que obtiveram licenças para coleta e operação de resíduos perigosos assinarão um contrato de recebimento com as unidades de descarte e fornecer ou confiar o óleo de resíduos coletados e resíduos de cádmio - baterias de níquel às unidades de descarte para descarte dentro de 90 dias úteis.
Artigo 21 As instalações de gerenciamento de resíduos perigosas devem ser tratadas inofensivamente antes de serem abandonadas ou convertidas em outros usos.
Após a expiração do prazo de serviço das instalações de operação para o aterro de resíduos perigosos, as unidades de gerenciamento de resíduos perigosos devem, de acordo com os regulamentos relevantes, tomar medidas para selar a terra onde o resíduo perigoso foi enterrado e estabeleceu marcas permanentes nas áreas fechadas delimitadas.
Capítulo V Responsabilidade Legal
Artigo 22 Quem violar as disposições do artigo 11 dessas medidas deve ser ordenado pelo Departamento de Proteção Ambiental competente do governo da população local ou acima do nível do condado para fazer correções dentro de um prazo prescrito e receber um aviso.
Artigo que viola o parágrafo 2 do artigo 12 e do artigo 13 dessas medidas deve ser ordenado pelo departamento competente de proteção ambiental do governo da população local ou acima do nível do condado para interromper o ato ilegal; os ganhos ilegais, se houver, não forem mais que não se forem mais que não forem mais que dois vezes, não forem mais que não se forem mais que não são, mas não forem mais que não se forem; Menos de 100.000 yuan, uma multa não inferior a 50.000 yuan, mas não mais de 100.000 yuans, será imposta.
Article 24 Whoever violates the provisions of Paragraph 1 of Article 14 or Article 21 of these Measures shall be ordered by the competent department of environmental protection of the local people’s government at or above the county level to make corrections within a prescribed time limit;Those who fail to correct within the time limit shall be fined not less than 50,000 yuan but not more than 100,000 yuan;If a pollution accident is caused and a crime is constituted, criminal responsibility shall be investigated according to law.
Artigo 25 Quem violar as disposições dos primeiros, segundo e terceiro parágrafos do artigo 15 dessas medidas serão punidos de acordo com a lei da República Popular da China sobre a prevenção e controle da poluição ambiental por resíduos sólidos.
Em caso de violação do parágrafo 4 do artigo 15 dessas medidas, o Departamento de Proteção Ambiental competente do governo da população local ou acima do nível do condado confiscará a licença de operação de resíduos perigosos ou a licença original - O órgão emissor deve revogar a licenciária perigosa e a Licença de Lap.
Artigo 26 Quem violar o artigo 18 dessas medidas deve ser ordenado pelo Departamento de Proteção Ambiental competente do governo da população local ou acima do nível do condado para fazer correções dentro de um prazo prescrito e receber um aviso.
Article 27 Whoever violates The provisions of Article 20 of these Measures shall be ordered by the competent department of environmental protection of the local people’s government at or above the county level to make corrections within a prescribed time limit and given a warning.Those who fail to correct within the time limit shall be imposed a fine of not less than 10,000 yuan but not more than 50,000 yuan, and may have their hazardous waste operation license temporarily withheld or revoked by the original Licença - Autoridade de emissão.
Artigo 28 Se uma unidade de gerenciamento de resíduos perigosos for ordenada a fazer a retificação dentro de um limite de tempo e não conseguir retificar dentro do prazo ou não cumprir as condições originais para emitir certificados após a retificação, a autoridade emitida original reterá temporariamente ou revogar sua licença de gerenciamento de resíduos perigosos.
Artigo 29 As unidades cujas licenças de operação de resíduos perigosas foram revogadas ou confiscadas de acordo com a lei podem não solicitar essas licenças novamente dentro de 5 anos.
Artigo 30 Qualquer membro da equipe dos departamentos competentes de proteção ambiental dos governos do povo no nível do condado ou acima do condado que comete qualquer um dos seguintes atos deverá receber sanção administrativa de acordo com a lei; se o caso constituir um crime, a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei:
(1) emissão de licenças de operação de resíduos perigosos para unidades que não atendem aos requisitos, conforme prescrito nessas medidas;
(2) não investigar e lidar com qualquer unidade ou indivíduo que não tenha obtido a licença de operação de resíduos perigosos de acordo com a lei, ou não lide com isso de acordo com a lei após receber o relatório;
(3) não investigar e punir as unidades que obtiveram a licença de operação de resíduos perigosos, de acordo com a lei, por não cumprir suas tarefas de supervisão e gerenciamento ou por descobrir atos que violarem as disposições dessas medidas;
(4) Outros atos de abandono do dever na administração de licença de operação de resíduos perigosos.
Capítulo VI Disposições Suplementares
Artigo 31 As definições dos seguintes termos usados nessas medidas:
(1) Resíduos perigosos significam resíduos perigosos listados na lista nacional de resíduos perigosos ou determinados como perigosos de acordo com os padrões de identificação e métodos de resíduos perigosos prescritos pelo Estado.
(2) Coleta refere -se à concentração de resíduos perigosos dispersos pelas unidades de gerenciamento de resíduos perigosos.
(3) Armazenamento “refere -se à unidade de gerenciamento de resíduos perigosos em frente ao descarte de resíduos perigosos, colocando -o em locais ou instalações que estão em conformidade com os padrões de proteção ambiental e resíduos perigosos para centralizados para descentralizados, cada lotes colocados em próprios instalações temporárias ou no local de trabalho pesam mais de 5000 kg ou colocados mais de 90 dias úteis.
(4) O descarte, refere -se à unidade de gerenciamento de resíduos perigosos será incineração de resíduos perigosos, calcinação, fusão, sinterização, rachadura, neutralização, desinfecção, destilação, extração, precipitação, filtração, desmantelamento e outras alterações e resíduos físicos, químicos e biológicos de resíduos perigosos, reduzindo a quantidade de resíduos de resíduos e resíduos físicos, químicos e biológicos de resíduos quedosos, a reduzir a quantidade de resíduos de risco e os resíduos físicos, químicos e biológicos, para reduzir a quantidade de resíduos de resíduos e resíduos perigosos, para reduzir a quantidade de resíduos de resíduos físicos, químicos e químicos e Isso eventualmente coloca resíduos perigosos em locais ou instalações que atendem aos requisitos dos regulamentos de proteção ambiental e não o retiram de volta.
Artigo 32 unidades que obtiveram licenças de operação de resíduos perigosos de acordo com as disposições dos regulamentos, regras ou outros documentos locais antes da implementação dessas medidas se aplicar a uma nova licença de operação de resíduos perigosos, de acordo com as disposições dessas medidas, não se deve a um tempo que não é o limite de resistência ao limite de tempo.
Artigo 33 Essas medidas entrarão em vigor em 1º de julho de 2004.
Hora de postagem: Jun - 27 - 2022
Hora da postagem: 2023 - 12 - 29 14:05:34




